Os imprevistos acontecem e por isso é sempre bom manter-se protegido em qualquer situação.
No Seguro de Responsabilidade Civil a Companhia Seguradora cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause, quer estes danos sejam materiais ou corporais.
Uma das maiores vantagens do Seguro de Responsabilidade Civil é garantir a manutenção da sua estabilidade financeira, atenuando o risco de hipotecar o seu património para pagar uma indemnização a alguém a quem tenha causado danos.
O Seguro de Responsabilidade Civil pode cobrir diferentes riscos, quer a nível particular quer a nível de empresas. Há Seguros de Responsabilidade Civil que são obrigatórios por Lei e há aqueles que são facultativos.
Nos Seguros de Responsabilidade Civil obrigatórios as coberturas e os capitais mínimos estão definidos por Lei; nos facultativos as coberturas e os capitais são aqueles que o tomador do seguro definir com a Seguradora.
Temos por exemplo seguros de Responsabilidade civil que cobrem os riscos inerentes a:
A Socalmed possui uma vasta oferta que, cobre vários tipos de seguro de Responsabilidade Civil:
Por vezes desvalorizamos este tipo de seguro, mas se pensarmos no seguinte exemplo conseguimos perceber a sua importância.
Exemplo: possuímos uma casa em que uma das telhas cai em cima de uma terceira pessoa, obrigando-a ser internada no hospital e a ficar de baixa. Mais, a queda da telha da nossa casa provocou a essa terceira pessoa uma incapacidade que não o permite exercer mais a sua profissão. Essa pessoa, para além de ter um salário acima da média, era o único sustento do seu agregado familiar.
Consegue imaginar qual a indeminização que o tribunal o vai obrigar a pagar?E imagina-se a pagar a uma mensalidade a essa pessoa para o resto da sua vida?
Nestes casos vemos a utilidade de andarmos a pagar um seguro para transferir este risco para a Seguradora.
Em caso de sinistro / acidente a vítima deve solicitar o seu pedido de indeminização, em regra, e se tratar de um Seguro de Responsabilidade Civil facultativo, ao causador do dano. Este irá, em seguida, contactar a sua Companhia de Seguros e accionar o seguro.
Se se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o lesado tem o direito de exigir o pagamento da indemnização directamente à Seguradora.
Para mais informações e esclarecimentos acerca do Seguro de Responsabilidade Civil dirija-se a nossa agência ou contacte-nos através do e-mail, ou telefone.